De acordo com o despacho de 1 de Dezembro de 1986, os honorários de uma imobiliária são isentos desde 1 de Janeiro de 1987: o montante da sua comissão é assim fixado livremente após acordo com o comitente, vendedor ou comprador, e especificado no mandato. de venda então no contrato de venda. A comissão é paga pelo comprador e/ou pelo vendedor.
O agente imobiliário tem a obrigação de expor, de forma visível para os clientes, a tabela de taxas. Taxas ou comissões Taxas e comissões têm o mesmo uso. Na prática, os honorários são pagos à agência imobiliária que remunera um negociador ou um agente comercial ou agente, se necessário; essa remuneração é comumente chamada de “comissão” que pode variar de 25 a 99% dos honorários da imobiliária.
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Assim, alguns agentes – poucos em número – conseguem ganhar boas comissões, a maioria trabalha pelo equivalente a um salário mínimo, o que induz a uma alta rotatividade. É provável que a tendência se inverta uma vez que a Administração Tributária admitiu que as taxas não são um encargo adicional ao preço de venda para o cálculo das taxas de registo.
A exigência de um compromisso escrito proíbe o agente imobiliário, mandatado pelo vendedor, de solicitar qualquer remuneração ao comprador, a menos que o mandato de venda especifique que a comissão será suportada pelo comprador.