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O setor imobiliário é relativamente regulamentado e regido por diversas leis. É preciso atender a vários requisitos para atuar no ramo imobiliário e, mais especificamente, para se tornar um corretor de imóveis. Para abrir uma imobiliária, é necessário ter ficha criminal limpa, sem certos delitos. De fato, segundo o Artigo 9o da Lei Hoguet de 2 de janeiro de 1970, qualquer pessoa que deseje trabalhar como corretor de imóveis deve estar isenta de condenações por crimes como furto, fraude, abuso de confiança ou crimes relacionados à gestão fraudulenta e falência.
Essas disposições visam garantir que os profissionais do setor imobiliário atuem de forma ética e transparente, visto que precisam gerenciar transações financeiras significativas e representar os interesses de seus clientes. Abra uma conta de garantia – A abertura de uma conta de garantia (escrow account) é obrigatória para uma imobiliária caso seja necessário administrar fundos em nome de terceiros, como durante uma transação imobiliária ou gestão de aluguéis. Isso está previsto no artigo 55 do decreto de implementação da Lei Hoguet, de 20 de julho de 1972.
A conta de garantia, separada das contas da agência, protege os fundos dos clientes e garante sua restituição em caso de litígio ou cessação das atividades da agência. Para abrir uma conta de garantia (escrow account), o agente imobiliário deve fazer o pedido ao banco. A conta deve ser separada das contas da própria agência, de acordo com o Artigo 55 do decreto de implementação da Lei Hoguet. Este requisito aplica-se a qualquer agência que administre fundos para terceiros, a fim de garantir a transparência e a proteção do cliente. É bom saber: Uma conta de garantia (escrow account) é uma conta bancária específica usada para guardar temporariamente os fundos de um cliente em relação a uma transação imobiliária (por exemplo, depósito de segurança ou entrada).